
Sob o respaldo das leis, em 1999 é criado o Projeto Escola Inclusiva pela Secretaria de Estado da Educação(S.E.E.),através da Superintendencia de Ensino Especial(S.U.E.E.). O projeto representa a artéria condutora do Programa Estadual de Educação para a Diversidade numa Perspectiva Inclusiva e tem por objetivo ressignificar os processos educativos formais, ampliando todas as possibilidades de aprendizagem de educandos,com ou sem deficiência. Cabe ao educador buscar uma nova concepção de ensino e uma nova forma de percepção do outro; o que resulta numa proposta pedagógica inovadora. Em Goiás a partir de 1999, a diversidade passou a ser considerada como algo favorável e decisivo no processo de construção de um sistema educacional mais junto e de uma socidade mais justa. Lingua Brasileira de Sinais(LIBRAS)agora é lei. O Decreto nº 5626 de 22/12/05 estabelece que a LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores, nos cursos de Licenciatura e de Fonoaudiologia.Além disso, a lei estabelece que a escola deve ter professor para o ensino de Lingua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas. VYGOSTSKY já nos dizia: "O surdo é ensinado a pronunciar palavras, mas não é ensinado a falar... a usar a fala como meio de comunicação e pensamento". Para se ter o domínio desta nova língua, é responsabilidade nossa, enquanto professores da Educação Básica, do Ensino Médio e Superior.Cabendo ao Sistema Educacional subsidiar a formação necessária para o desempenho eficiente,buscando contemplar as reais e urgentes necessidades em oferecer ao aluno incluso(D.A.) uma educação pautada na equidade.Cumprindo assim o que prevê a Constituição Federal:"Educação,um direito de todos".
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